sábado, 18 de agosto de 2012

Sociedades

Sociedades 

1 - Qual a diferença entre sociedade personificada e não personificada?

R: A sociedade personificada é aquela que é legalmente constituída e regulamentada em órgão competente (órgãos fiscais e controle como por exemplo, junta comercial, cartório de registro de pessoa jurídica, receita federal, previdência social). Já a não regulamentada em órgão competente é a sociedade não personificada e são as chamadas sociedades irregulares.

2- O que é sociedade comum? Quem são os responsáveis por suas obrigações?

R: Se faz quando duas ou mais pessoas se reúnem informalmente para desenvolver uma atividade econômica  sem se preocuparem com os registros nos órgãos competentes, sendo assim uma sociedade não personificada. Todos os sócios desta sociedade são responsáveis pelas obrigações sociais da mesma.
Possuí regras próprias nos artigos 986 a 990 do código civil. A legislação prevê o reconhecimento de um patrimônio especial, formado por bens e dividas da sociedade não registrada e a faculdade de o sócio não tratador fazer uso do benefício de ordem, ou seja, indicar os bens da sociedade antes de ter os seus bens indicados para o pagamento da divida.
Neste tipo de sociedade, todos os sócios respondem de forma solidária e ilimitada por todas as obrigações sociais.

3- O que são sociedades simples? E as sociedades empresárias?

R: Sociedade simples é uma sociedade organizada por pelo menos duas pessoas, de natureza não mercantil, ou seja, que exerçam profissões de gêneros intelectuais, de natureza literária, cientifica ou artística, mesmo que para que as atividades venham a ser realizadas venham a necessitar de colaboradores.
Os sócios se obrigam reciprocamente a contribuir com bens ou serviços de atividade econômica e a partilha dos resultados, não havendo por objeto o exercício de atividade empresaria. Por exemplo, dois médicos criarem um consultório para que juntos os mesmos possam explorar a atividade intelectual na área médica.
A sociedade simples adquire norma jurídica com o registro de seus atos constitutivos no cartório de registro de títulos e documentos das pessoas jurídicas. Além de tudo isso, deverá também se inscrever na receita federal, na previdência social, na prefeitura local, no sindicato da categoria e, conforme o caso, no respectivo conselho regional da profissão.
Já as sociedades empresarias são aquelas que tem como objetivo social o desenvolvimento de atividade típica de empresário, ou seja, atividade econômica organizada (capital+insumos+mão de obra+ tecnologia) e são voltadas a produção e circulação de bens ou serviços.

4- Em relação a sociedade sociedade em comandita simples, quem a administra? E qual a responsabilidade de seus sócios?

R: O administrador da sociedade em comandita simples é o sócio comanditado. O sócio comanditado tem responsabilidade integral em relação a sociedade uma vez que o mesmo é ilimitavelmente responsável por todas as ações tomadas na empresa devendo somente cumprir o dever de saldar as obrigações contraídas pela sociedade que seria a participação de lucro do negócio que devem ser legalmente transferidos aos sócios comanditários, tendo como responsabilidade somente a integralização das quotas subscritas.  
O sócio comanditado é aquele que contribue com o trabalho, é a pessoa física que administra a sociedade, este tem a responsabilidade de forma solidária e de forma ilimitada por todas as obrigações sociais. 

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Integrantes do grupo




Nome
RA
Adriana Aparecida de Lima
1107314361
Bruna Gomes Perin Silva                
1099566633
Bruna Vilas Boas                          
1157384461
Daniel Siqueira Junior                    
1108343061
Evelise de Barros                          
2504094878
Gláucia Cristina Souto dos Santos      
1108339362
Jamila Fernanda Santos Leite            
4236824878
Lucas Scarlate Feliciano                   
3708595257
Tawane Antunes Silva                     
2504091324