Sociedades
1 - Qual a diferença entre sociedade personificada e não personificada?
R: A sociedade personificada é aquela que é legalmente constituída e
regulamentada em órgão competente (órgãos fiscais e controle como por exemplo,
junta comercial, cartório de registro de pessoa jurídica, receita federal,
previdência social). Já a não regulamentada em órgão competente é a sociedade
não personificada e são as chamadas sociedades irregulares.
2- O que é sociedade comum? Quem são os responsáveis por suas obrigações?
R: Se faz quando duas ou mais pessoas se
reúnem informalmente para desenvolver uma atividade econômica sem se
preocuparem com os registros nos órgãos competentes, sendo assim uma sociedade
não personificada. Todos os sócios desta sociedade são responsáveis pelas
obrigações sociais da mesma.
Possuí regras próprias nos artigos 986
a 990 do código civil. A legislação prevê o reconhecimento de um patrimônio
especial, formado por bens e dividas da sociedade não registrada e a faculdade
de o sócio não tratador fazer uso do benefício de ordem, ou seja, indicar os
bens da sociedade antes de ter os seus bens indicados para o pagamento da
divida.
Neste tipo de sociedade, todos os
sócios respondem de forma solidária e ilimitada por todas as obrigações
sociais.
3- O que são sociedades simples? E as sociedades
empresárias?
R: Sociedade simples é uma sociedade
organizada por pelo menos duas pessoas, de natureza não mercantil, ou seja, que
exerçam profissões de gêneros intelectuais, de natureza literária, cientifica
ou artística, mesmo que para que as atividades venham a ser realizadas venham a
necessitar de colaboradores.
Os sócios se obrigam reciprocamente a
contribuir com bens ou serviços de atividade econômica e a partilha dos
resultados, não havendo por objeto o exercício de atividade empresaria. Por
exemplo, dois médicos criarem um consultório para que juntos os mesmos possam
explorar a atividade intelectual na área médica.
A sociedade simples adquire norma
jurídica com o registro de seus atos constitutivos no cartório de registro de
títulos e documentos das pessoas jurídicas. Além de tudo isso, deverá também se
inscrever na receita federal, na previdência social, na prefeitura local, no
sindicato da categoria e, conforme o caso, no respectivo conselho regional da
profissão.
Já as sociedades empresarias são aquelas que tem como objetivo social o
desenvolvimento de atividade típica de empresário, ou seja, atividade econômica
organizada (capital+insumos+mão de obra+ tecnologia) e são voltadas a produção
e circulação de bens ou serviços.
4- Em relação a sociedade sociedade em comandita simples, quem a
administra? E qual a responsabilidade de seus sócios?
R: O administrador da sociedade em comandita simples é o sócio
comanditado. O sócio comanditado tem responsabilidade integral em relação a
sociedade uma vez que o mesmo é ilimitavelmente responsável por todas as ações
tomadas na empresa devendo somente cumprir o dever de saldar as obrigações
contraídas pela sociedade que seria a participação de lucro do negócio que devem
ser legalmente transferidos aos sócios comanditários, tendo como
responsabilidade somente a integralização das quotas subscritas.
O
sócio comanditado é aquele que contribue com o trabalho, é a pessoa física que
administra a sociedade, este tem a responsabilidade de forma solidária e de
forma ilimitada por todas as obrigações sociais.
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