domingo, 7 de outubro de 2012

Contrato Social


Contrato Social de Sociedade Limitada 

Por este instrumento particular de constituição de sociedade limitada e na melhor forma de direito, 

Lucas Scarlate Feliciano, brasileiro, natural de Sorocaba-SP, casado, Administrador, portador da Cédula de Identidade RG 35.306.770-X SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 225.654.968-11, residente e domiciliado na Rua Álvaro Mendonça, n.º 254, Parque Paulista, CEP 13935-000, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo; e Daniel Siqueira Junior, brasileiro, natural de Salto de Pirapora, casado, Gerente Administrativo, portador da Cédula de Identidade RG 25.555.765-2 SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 089.678.231-67, residente e domiciliado na Rua Victor Alegre Pinheiro, n.º 63, Vila Domingues, CEP 87910-420, na cidade de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo;
e Jamila Fernanda Santos Leite, brasileira, natural de Sorocaba-SP, Solteira, Administradora, portadora da Cédula de Identidade RG 36.123.321-7 SSP/SP, inscrita no CPF sob n.º 679.144.434-90, residente e domiciliada na Rua Francisco Pínea Silva, n.º 505, Jardim Rosália, CEP 15635-143, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo; e Bruna Vilas Boa, brasileira, natural de Sorocaba, Solteira, Administradora, portadora da Cédula de Identidade RG 55.743.378-4 SSP/SP, inscrita no CPF sob n.º 633.915.652-76, residente e domiciliada na Rua Olímpia de Azevedo, n.º 873, Protestantes, CEP 43113-400, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.  



Resolvem, neste ato, constituir uma sociedade empresária, sob o tipo jurídico de sociedade limitada, nos termos da Lei 10.406/2002, estipulando-se os seguintes termos e condições: 



Cláusula 1ª - A sociedade girará sob a denominação social (ou firma) Pastelaria KISHOW Ltda. 



Cláusula 2ª - A sociedade terá sua sede e domicílio empresarial na Rua Aparecida, n.º 699, centro, CEP18095-000, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo. 



Cláusula 3ª – O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado. 



Cláusula 4ª - O objeto da sociedade será a exploração do ramo de comercio alimentício. 



Cláusula 5ª – O capital social será no valor de R$ 400.000,00 (trezentos mil reais), dividido em quatrocentas mil quotas, no valor unitário de R$ 1,00 (um real), subscritas e integralizadas, em moeda corrente do país, neste ato, e distribuídas entre os sócios da seguinte forma: 



Lucas Scarlate Feliciano, cem mil quotas, valor unitário Total cem mil reais; Daniel Siqueira Junior, cem mil quotas, valor unitário total cem mil reais; Jamila Fernanda Santos, cem mil quotas, valor unitário Total cem mil reais; Bruna Vilas Boas, cem mil quotas, valor unitário total  cem mil reais.



Cláusula 6ª - A administração da sociedade será exercida por Lucas Scarlate Feliciano, que irá Administrar o setor de RH e o financeiro da empresa e também a parte de compra e vendas de alimentos, porem o mesmo não terá poderes parar decidir a compra de quotas ou venda da empresa, ou seja, tudo o que diz respeito as quotas deverão ser discutidas em reunião junto com os demais sócios, e as tomadas de decisões devem ser lançada em ata e assinada por todos os sócios obrigatoriamente. 



Cláusula 7ª. O sócio administrador, no exercício da administração, poderá ter o direito a uma retirada mensal, a título de "pro labore". 



Cláusula 8ª - Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, os administradores prestarão contas justificadas da administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, em deliberação sob a forma de reunião de sócios quotistas, especialmente convocada para esse fim. 



Parágrafo único – A critério dos sócios, no decorrer de cada ano, a sociedade poderá levantar balanço patrimonial em períodos inferiores há um ano, e o lucro apurado nessas demonstrações intermediárias terá o destino que os sócios decidirem. 



Cláusula 9ª - A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas corresponde à exata proporção das respectivas quotas sociais. 



Cláusula 10 - O sócio administrador declara, sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. 



Cláusula 11 - A sociedade tem por foro contratual a comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato social, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por muito especial que seja. 



E por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente instrumento contratual, assinando-o na presença de duas (02) testemunhas, em três (03) vias de igual teor, com arquivamento da primeira via na Junta Comercial do Estado de São Paulo.