domingo, 7 de outubro de 2012

Contrato Social


Contrato Social de Sociedade Limitada 

Por este instrumento particular de constituição de sociedade limitada e na melhor forma de direito, 

Lucas Scarlate Feliciano, brasileiro, natural de Sorocaba-SP, casado, Administrador, portador da Cédula de Identidade RG 35.306.770-X SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 225.654.968-11, residente e domiciliado na Rua Álvaro Mendonça, n.º 254, Parque Paulista, CEP 13935-000, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo; e Daniel Siqueira Junior, brasileiro, natural de Salto de Pirapora, casado, Gerente Administrativo, portador da Cédula de Identidade RG 25.555.765-2 SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 089.678.231-67, residente e domiciliado na Rua Victor Alegre Pinheiro, n.º 63, Vila Domingues, CEP 87910-420, na cidade de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo;
e Jamila Fernanda Santos Leite, brasileira, natural de Sorocaba-SP, Solteira, Administradora, portadora da Cédula de Identidade RG 36.123.321-7 SSP/SP, inscrita no CPF sob n.º 679.144.434-90, residente e domiciliada na Rua Francisco Pínea Silva, n.º 505, Jardim Rosália, CEP 15635-143, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo; e Bruna Vilas Boa, brasileira, natural de Sorocaba, Solteira, Administradora, portadora da Cédula de Identidade RG 55.743.378-4 SSP/SP, inscrita no CPF sob n.º 633.915.652-76, residente e domiciliada na Rua Olímpia de Azevedo, n.º 873, Protestantes, CEP 43113-400, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.  



Resolvem, neste ato, constituir uma sociedade empresária, sob o tipo jurídico de sociedade limitada, nos termos da Lei 10.406/2002, estipulando-se os seguintes termos e condições: 



Cláusula 1ª - A sociedade girará sob a denominação social (ou firma) Pastelaria KISHOW Ltda. 



Cláusula 2ª - A sociedade terá sua sede e domicílio empresarial na Rua Aparecida, n.º 699, centro, CEP18095-000, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo. 



Cláusula 3ª – O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado. 



Cláusula 4ª - O objeto da sociedade será a exploração do ramo de comercio alimentício. 



Cláusula 5ª – O capital social será no valor de R$ 400.000,00 (trezentos mil reais), dividido em quatrocentas mil quotas, no valor unitário de R$ 1,00 (um real), subscritas e integralizadas, em moeda corrente do país, neste ato, e distribuídas entre os sócios da seguinte forma: 



Lucas Scarlate Feliciano, cem mil quotas, valor unitário Total cem mil reais; Daniel Siqueira Junior, cem mil quotas, valor unitário total cem mil reais; Jamila Fernanda Santos, cem mil quotas, valor unitário Total cem mil reais; Bruna Vilas Boas, cem mil quotas, valor unitário total  cem mil reais.



Cláusula 6ª - A administração da sociedade será exercida por Lucas Scarlate Feliciano, que irá Administrar o setor de RH e o financeiro da empresa e também a parte de compra e vendas de alimentos, porem o mesmo não terá poderes parar decidir a compra de quotas ou venda da empresa, ou seja, tudo o que diz respeito as quotas deverão ser discutidas em reunião junto com os demais sócios, e as tomadas de decisões devem ser lançada em ata e assinada por todos os sócios obrigatoriamente. 



Cláusula 7ª. O sócio administrador, no exercício da administração, poderá ter o direito a uma retirada mensal, a título de "pro labore". 



Cláusula 8ª - Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, os administradores prestarão contas justificadas da administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, em deliberação sob a forma de reunião de sócios quotistas, especialmente convocada para esse fim. 



Parágrafo único – A critério dos sócios, no decorrer de cada ano, a sociedade poderá levantar balanço patrimonial em períodos inferiores há um ano, e o lucro apurado nessas demonstrações intermediárias terá o destino que os sócios decidirem. 



Cláusula 9ª - A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas corresponde à exata proporção das respectivas quotas sociais. 



Cláusula 10 - O sócio administrador declara, sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. 



Cláusula 11 - A sociedade tem por foro contratual a comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato social, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por muito especial que seja. 



E por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente instrumento contratual, assinando-o na presença de duas (02) testemunhas, em três (03) vias de igual teor, com arquivamento da primeira via na Junta Comercial do Estado de São Paulo. 



                                                                                                                                                                                                                                                      

4 comentários:

  1. Comentário do aluno Lucas:

    Contrato social, é considerado um dos principais documentos de uma empresa. Nele consta informações referente a formação e funcionamento de uma sociedade empresarial.
    No caso da sociedade ser LTDA deve-se constar:
    - a sede da empresa e seu objeto (a que ela se destina);
    - o quadro social (quem são o sócios e em que proporção);
    - a composição da administração e os poderes de quem quer que seja nomeado administrador - sócio ou não;
    - se existirem mais de doze sócios se farão necessárias cláusulas adicionais, como formação e periodicidade das reuniões para aprovação de balanço, etc.

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  2. Comentário da aluna Tawane:

    O contrato social é o principal documento de uma empresa específica tudo sobre a formação e funcionamento da sociedade empresarial deve conter no Contrato Social.
    Em se tratando de Sociedade Limitada (a tal "Ltda.") o contrato deve trazer principalmente qual o destino da empresa, quem são os sócios, a identificação de cargos (quem é o administrador) Sócio ou não .

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  3. Comentário da aluna Jamila:

    O Contrato Social é um documento onde constam as normas de constituição e funcionamento de uma sociedade e denomina-se contrato social.Neste documento deverá constar a assinatura das partes.
    O contrato social deverá indicar com precisão e clareza as atividades desenvolvidas pela sociedade, sendo vedada a inserção de termos estrangeiros, exceto quando não houver termo correspondente em português ou já incorporado a versão nacional.
    Poderá constar do contrato social que cada sócio tem sua responsabilidade restrita , correspondente ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

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  4. Comentario da aluna Bruna Gomes:
    O contrato social e um documento importantissimo para a empresa e estatuto social pois nele contem as normas de constituicao e funcionamento da sociedade em questao, que devera indicar as atividades desenvolvidas pela mesma de forma clara e especifica alem de expremir as responsabilidades de cada socio ou acionista para que ambos saibam como agir diante de futuras situacoes, ou seja, quem serao diretamente ligados as decisoes administrativas da empresa e quem nao tera tanta participacao administrativa diante destas situacoes.

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