sábado, 15 de setembro de 2012

Distinção de empresas

Distinção entre transformação, incorporação, fusão e cisão.

7 comentários:

  1. Comentário do aluno Lucas:

    TRANSFORMAÇÃO
    Ocorre quando um uma sociedade passa de um tipo de estrutura e de gerenciamento para outra. Exemplo disso temos a Sociedade Limitada quando esta vem a se transformar em Sociedade Anônima. Para que essa transformação ocorra, deve haver um consentimento entre todos os sócios ou acionistas, somente se houver algo constando no estatuto ou no contrato social alegando que os sócios podem vir a se retirar da sociedade.

    INCORPORAÇÃO
    Esta vem a ocorrer quando uma ou mais sociedades são absorvidas por outra. Estas empresas que são incorporadas recebem então todos os seus direitos e obrigações e estas sociedades vem a desaparecer, sendo então criada uma nova sociedade com natureza jurídica inalterada, mas ainda o nome das empresas que foram incorporadas ainda vem a permanecer.

    FUSÃO
    É quando duas ou mais sociedades se unem, formando uma nova sociedade, tendo assim todos os direitos e obrigações. Todas as outras sociedades desaparecem vindo a surgir somente uma única sociedade. Uma característica importante a ser dita é que a sociedade que surge assume todas as obrigações ativas das sociedades fusionadas.

    CISÃO
    É quando uma empresa transfere todas as parcelas de seus bens, direitos e obrigações para um ou mais sociedades, onde a companhia cindida vem a ser extinguida.

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  2. Comentário da aluna Jamila:

    TRANSFORMAÇÃO

    É a operação onde ocorre a mudança do tipo estrutural de uma sociedade. Um exemplo desta operação é quando uma sociedade limitada (Ltda) passa a ser sociedade anônima (S.A) . Deve haver um consentimento entre todos os sócios ou acionistas para que essa transformação ocorra.

    INCORPORAÇÃO
    Esta operação ocorre quando uma ou mais sociedades se unem a outra sociedade. A empresas que as incorporou passa a ter todos os direitos e obrigações das empresas incorporadas, através desta operação as empresas incorporadas deixam de existir, porém a natureza jurídica da empresa que as incorporou permanece inalterada.

    FUSÃO
    Esta operação é bem parecida com a INCORPORAÇÃO, porém neste caso todas as empresas envolvidas tem suas pessoas jurídicas extinguidas , surgindo assim uma nova sociedade.

    CISÃO
    É quando uma empresa transfere parcelas de seu patrimônio para uma ou mais sociedades, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital.

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  3. Comentários Daniel Siqueira Junior
    TRANSFORMAÇÃO.
    Acontece na hora que a sociedade de estrutura para outra, podemos citar a Sociedade Limitada quando era transformar para Sociedade. A transformação ocorre quando os sócios aceitam a transformação.

    INCORPORAÇÃO
    Acontece quando uma sociedade compra outra sociedade, a empresa incorporada vem a desaparecer, a empresa passa a ser integralizada na onde uma nova sociedade aparece, em contra partida o nome da empresa antiga pode continuar sendo usada.

    FUSÃO.
    Acontece quando mais de uma ou mais sociedades se juntam, fazendo com que se forme uma nova sociedade. Com esta união as outras sociedades deixam de existir, fazendo com que se forme uma única sociedade.

    CISSÃO.
    Acontece quando uma sociedade transfere seus direitos, obrigações e bens, para a sociedade que adquiriu com esta cisão a sociedade que transferiu seus direitos, obrigações e bens para outra deixar de existir.

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  4. Comentário: Bruna Vilas Boas

    Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão Empresarial

    A Transformação é quando uma empresa ‘’simples’’ LTDA passa a ser S.A (Sociedade Anônima)

    A Incorporação normalmente é feita por empresas grandes que adquiri uma ou mais empresas, ou seja quando essa empresa é absorvida deixa de ‘’existir’’ e passa a ser todas as obrigações e deveres responsabilidade dessa empresa maior.

    A Fusão é feita entre sociedades quando uma ou mais se tornam uma só.

    Cisão Empresarial é quando duas empresas com um comum acordo transfere os direitos e obrigações, afim de garantir que o direito dos funcionários dessa cisão.

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  5. Comentário da aluna Evelise

    Transformação: é uma operação pela qual uma sociedade limitada passa independentemente de dissolução ou liquidação, ou seja, de um tipo de estrutura para outra como por exemplo uma sociedade que obtenha sua cota limitada passa para uma sociedade anônima.

    Incorporação: é uma operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra e que lhes assumi em todos os direitos e obrigações, e a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporadora continua com sua personalidade jurídica.

    Fusão: é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para transformar em sociedade nova.

    Cisão: é uma operação pela qual uma sociedade transfere seus bens, direitos e obrigações para uma ou mais sociedades constituídas para este fim.

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  6. Comentário da aluna Bruna Gomes:
    TRANSFORMAÇÃO:Ocorre quando uma empresa constituiu-se em uma forma de sociedade seja ela limitada ou anônima e a mesma se tranforma; ex: se era limitada passou a ser anônima e vice e versa
    INCORPORAÇÃO:Ocorre quando uma empresa se une a outra e uma das personalidades jurídica passa a deixar de existir.
    FUSÃO:Ocorre quando uma empresa se une em uma ou mais sociedades para o surgimento de uma nova sociedade.
    CISÃO:Ocorre quando uma empresa tranfere todos os seus bens, direitos e obrigações para a mesma passar a deixar de existir.

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  7. Comentário da aluna Adriana:

    Transformação é a operação pela qual a legislação societária permite que a sociedade mude, altere ou modifique o seu tipo societário.
    Incorporação é aquela em que uma empresa já existente absorve outra, ou quando ocorre a aquisição de uma ou mais empresas por outra, em que a incorporadora não perde a sua identidade. As que foram incorporadas deixam de existir.
    Cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se totalmente ou parcialmente a companhia, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a cisão.
    Fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.

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