domingo, 2 de setembro de 2012

Sociedades limitadas

Discorra sobre a responsabilidade dos Sócios nas Sociedades Limitadas.

9 comentários:

  1. Comentário do aluno Lucas:

    A responsabilidade dos sócios se limita em relação à própria sociedade e a terceiros significa dizer que, os sócios não respondem pelas obrigações sociais com seus bens particulares. Os demais tipos de societários possuem sócios que respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais e, por esta razão, não são muito utilizados. Pode-se falar que a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Esta sociedade é regida pelo Código Civil e, nas omissões, pelas normas da sociedade anônima, se assim o contrato social estabelecer. O capital social se divide em cotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

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  2. Comentário da aluna: Jamila

    A responsabilidade de cada sócio, numa sociedade limitada, é restrita e limitada, perante terceiros, conforme à sua participação no capital social, a lei estabelece uma separação entre o patrimônio da empresa, que responde pelas dívidas e obrigações sociais, e o pessoal dos seus sócios, que à princípio, não responde. Esta regra, consta no art. 1.052 do novo Código Civil, onde já existia na lei que antigamente regia as sociedades limitadas (Decreto 3.708, de 1919).
    No entanto esta regra não é absoluta, como por exemplo, se algum dos sócios ainda não integralizou a sua quota no capital social, todos os outros respondem solidariamente pela sua integralização, ou seja, se enquanto um sócio não inteirar a sua quota no capital social, os outros sócios que já integralizaram as suas quotas, têm a sua responsabilidade aumentada até o montante que faltar para o sócio que ainda não completou a sua participação no capital social.
    O que significa que a limitação da responsabilidade é quebrada, ficando aumentada, para cada sócio, no valor equivalente à parte que falta para completar a integralização do capital do sócio que ainda não integralizou a sua cota parte (art. 1.052 do C.C.), pois a responsabilidade é solidária.

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  3. Comentário da aluna Evelise:

    A Sociedade Limitada é o tipo jurídico de sociedade mais utilizada no Brasil, pois a responsabilidade do sócio esta restrita ao valor de suas cotas limitando-se a integralização nos moldes já debatidos. Entretanto cada sócio responde de forma mutua enquanto o capital não for totalmente integralizado ainda que já tenha recebido o pagamento do valor que tenha subscrito no contrato social. Reiterando que a subscrição é o comprometimento que a integralização é o pagamento integral de todo o valor subscrito. Isso significa que a sociedade possui um patrimônio próprio pela qual responderá por suas obrigações. Sendo assim o patrimônio pessoal não se confunde com o patrimônio da sociedade de forma que eles não responderão por dividas dela.

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  4. Comentário da aluna: Tawane
    A responsabilidade das sociedades limitadas respondem, com qualidade de seu patrimônio, por todos os compromissos sociais assumidos.
    Sendo assim os sócios ao assinar o contrato social,assumi a obrigação de investir recursos na sociedade, que, deverá consistir em dinheiro, bem ou crédito, 2° (do art. 1.055 do Código Civil) exclui a contribuição e sustenta exclusivamente em prestações de serviços.
    Portanto, eles devem estar cada vez mais atentos às possibilidades de caracterização da responsabilidade solidária, decorrentes das relações de Direito Privado afim de preservar a atividade empresarial.

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  5. Comentário da aluna Gláucia:
    As sociedades limitadas é o tipo mais comum no Brasil. É composta por um ou mais sócios que tem a responsabilidade de fazer a integralização do capital social por meio de cotas. O elemento fundamental para a constituição de uma empresa é o contrato social. Um sócio poderá ser excluído da sociedade se não cumprir com os prazos previstos no contrato. O capital social poderá ser dividido em cotas iguais ou desiguais. Se a sociedade não estiver obtendo lucros, não será permitida nenhuma retirada pelos sócios.

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  6. Comentário da aluna Bruna:

    A sociedade limitada começa quando à um contrato entre no mínimo entre duas pessoas ou até um grupo de sócios. A Pessoa Jurídica e a Pessoa Física tem deveres ou responsabilidades diferentes. Com a sociedade limitada todo valor envolvido é um valor limitado, assim sendo somente à um valor somente sobre sua responsabilidade.

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  7. Sociedade Limitada, é a Sociedade mais usada no pais, trata-se se de uma Sociedade que precisa registradas em uma junta comercial, apresentando um capital social, que são divididas em cotas pelos Sócios, esta Sociedade pode ter um ou mais Sócios.
    A Sociedade Limitada, tem um objetivo de exercer profissionalmente atividades econômica, visando produção de bens e serviços.

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  8. Comentário da aluna Bruna Gomes:
    A Sociedade Limitada é a sociedade que tem o seu capital social integralizado por quotas e as mesmas pertencem aos sócios que fazem parte do estatuto social e esta sociedade é feita por meio de um contrato social, registrado em órgão competente. É a mais utilizada nas empresas aqui no Brasil.

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  9. Comentário da aluna Adriana:

    Sócio é o partícipe de uma relação contratual que culmina com a constituição de uma empresa. Ele tem direitos e responsabilidades, como conseqüência natural de todo vínculo contratual, todavia dar-se-á enfoque nesta pesquisa, de forma mais aguda, às responsabilidades que o exercício de seu direito produzem perante os empregados, os consumidores, os fornecedores, o meio ambiente, a comunidade, o Estado, os demais sócios e à própria empresa.

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